LEI Nº 361, DE 21 de agosto DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 361/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as verbas: 300 - 8.80.3 - Material de Consumo e 43.8.81.4, Despesas Diversas em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) cada uma.

 

Art. 2º Para atender aos reforços acima, ficará o Poder Executivo com o direito de utilizar-se do saldo do corrente exercício, se houver.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de agosto de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.