LEI Nº 36, DE 11 de março DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 36 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica criado mais um cargo de fiscal distrital, no quadro do pessoal fixo da Prefeitura Municipal desta cidade, com os financiamentos mensais de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por verba própria incluída no orçamento em vigor.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de março de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.