LEI Nº 363, DE 21 de agosto DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 363/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Departamento dos Correios e Telégrafos em repartição congênere do lote nº 181, da quadra 20, do loteamento do Distrito de Itaúnas, neste Município, medindo a leste, 20cm, Oeste, 24cm, Norte, 22,50 cm e Sul 23,50, limitando-se: ao Norte com o lote nº 184, ao Sul com a rodovia. Leste, com o lote nº 182, e a Oeste, com a rua projetada.

 

Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º servirá para construção do Posto Telefônico do referido distrito que se encontra em péssimo estado o atual.

 

Parágrafo Único. Todas as despesas que advirem, serão por conta exclusiva da União ou do Departamento dos Correios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de agosto de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.