LEI Nº 364, DE 21 de agosto DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 364/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar a luz de São João do Sobrado instalada naquela localidade pelo Governo do Estado e ajuda da Comunidade, com a importância mensal de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) a partir do mês de julho do corrente ano.

 

Art. 2º Para atendimento da despesa do art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo corrente exercício.

 

Art. 3º As mensalidades serão entregues ao encarregado do serviço de Luz, mediante aquecimento.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de agosto de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.