A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 365/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a "Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição" a área que esta possui na "Favica" (Chácara Nossa Senhora da Conceição) parte do Areal conforme consta na planta, com 39.200 m², limitando-se com Mangue e Álvaro Lyra, Leste com Alvaro Lyra e Linha Telegráfica e Oeste Mangue pelo Lote nº 51, constante da planta cadastral do Município (Sede).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de agosto de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.