LEI Nº 366, DE 21 de agosto DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 366/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aprovado o aumento no preço da venda do Pescado da Colônia de Pescadores Z/1 desta cidade, obedecendo a Tabela com a seguinte classificação:

 

PEIXE

O QUILO

BENEFICIADO

1ª Classe

Cr$ 80,00

Cr$ 100,00

2ª Classe

Cr$ 70,00

Cr$ 80,00

3ª Classe

Cr$ 55,00

Cr$ 60,00

4ª Classe

Cr$ 45,00

Cr$ 50,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de agosto de 1961.

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.