A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 366/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica aprovado o aumento no preço da venda do Pescado da Colônia de Pescadores Z/1 desta cidade, obedecendo a Tabela com a seguinte classificação:
PEIXE |
O QUILO |
BENEFICIADO |
1ª Classe |
Cr$ 80,00 |
Cr$ 100,00 |
2ª Classe |
Cr$ 70,00 |
Cr$ 80,00 |
3ª Classe |
Cr$ 55,00 |
Cr$ 60,00 |
4ª Classe |
Cr$ 45,00 |
Cr$ 50,00 |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 21 de agosto de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.