LEI Nº 367, DE 11 de setembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 367/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter o saldo de Cr$ 26.980,00 (vinte e seis mil novecentos e oitenta e seis cruzeiros), constante da Lei nº 326, de 10 fevereiro de 1961, a fim de atender aos seguintes pagamentos:

 

a) restante do conserto das máquinas;

b) prestação ao Estado, dos terrenos requeridos pela Prefeitura (Vinhático, Cristal e Santana), inclusive escrituras e registros no Cartório do 4º Ofício de Vitória e desta Comarca;

c) ao Cartório do 1º Ofício desta Comarca, escritura e registro da escritura em que a em que a Prefeitura compensar a chácara Mario ;

d) restante das férias do fiscal João Barbosa Coitinho;

e) publicação de editais no Diário Oficial do Estado; e,

f) restante do muro que foi feito na frente do cemitério do Sobrado, pelo Snr. Jercilino Correa.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de setembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.