LEI Nº 371, DE 11 de outubro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 371/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica revogado a fazer o seguinte:

 

1) reverter a verba 115 - 8.12.0 (S. Sebastião do Norte), para pagamento mensal, com um ordenado fixo, ao fiscal cobrador Snr. Elias Ribeiro, idêntico aos demais fiscais, a partir do corrente mês, com todos os direitos e contagens;

2) que a Lei 349/61, de 13/5/1961, "Plano de Serviços e Obras" em benefício de vários lugares deste Município, aprovada pela Câmara a fim de que não sobre paralização, em prejuízo do próprio município, fique prevalecendo para o próximo ano de 1962, com o saldo do corrente exercício e do vindouro se houver; e

3) repor a quantia de Cr$ 16.500,00 na verba 300 - 8.80.1 (pagamento de um tratorista), a qual foi anulado pela Lei 335, de 13/5/61, uma vez que o trator entrará em funcionamento, para pagamento a partir do corrente mês ao tratorista, na base de Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) mensais, ficando, ainda, o Poder Executivo, autorizado a partir de janeiro do próximo ano a usar do saldo do corrente exercício, se houver, para reforço de tal verba na fase acima.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.