LEI Nº 37, DE 11 de março DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 37 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Ficam transferidas para as localidades de Povoado de Sant’Ana e Comercinho, as Escolas Rurais Municipais atualmente localizadas nos lugares "Barreiras" e "Córrego 18" neste Município.

 

Art. 2º As referidas Escolas funcionarão como curso de alfabetização de adultos.

 

Art. 3º Ficam também transferida para funcionar como curso de alfabetização de adultos no mesmo local, a escola de curso primário de "Três de Agosto" neste Município.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de março de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.