LEI Nº 373, DE 10 de novembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 373/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a lançar mão do crédito de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para uma cooperação com o povo de Barrinha, construir uma casa para Delegacia e Cadeia pública daquele patrimônio.

 

Art. 2º Parar fazer face a esta despesa, o Snr. Prefeito lançará mão do saldo do corrente exercício.

 

Parágrafo Único. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.