LEI Nº 374, DE 10 de novembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 374/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao Sul América F.C, desta Cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a incluir no orçamento vigente ou na verba federal, a despesa para execução desta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.