A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 375/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a Verba 115 - 8.12.0 - Vencimento Fiscal Posto Cristal, importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º Com os recursos de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as seguintes Verbas:
211 - 8.29.4 - Assistência Social - Auxílio aos Indigentes Cr$ 14.000,00
302 - 8.85.3 - Limpeza Pública - Material de Consumo - Alimentação de dois animais Cr$ 10.000,00
111 - 8.09.4 - Despesas Diversas - Correios e Telégrafos - Secretaria – Tesouraria Cr$ 1.200,00
Total Cr$ 25.200,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 17 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.