LEI Nº 375, DE 17 de novembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 375/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular a Verba 115 - 8.12.0 - Vencimento Fiscal Posto Cristal, importância de Cr$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos cruzeiros).

 

Art. 2º Com os recursos de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as seguintes Verbas:

 

211 - 8.29.4 - Assistência Social - Auxílio aos Indigentes Cr$ 14.000,00

302 - 8.85.3 - Limpeza Pública - Material de Consumo - Alimentação de dois animais Cr$ 10.000,00

111 - 8.09.4 - Despesas Diversas - Correios e Telégrafos - Secretaria – Tesouraria Cr$ 1.200,00

Total Cr$ 25.200,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 17 de novembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.