LEI Nº 376, DE 17 de dezembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 376/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) do expresso de arrecadação do corrente ano, para os seguintes fins:

 

a) reforçar a verba 300 - 8.80.3 Cr$ 50.000,00

b) reforçar a importância constante da Lei 354, Abertura da Avenida "Beira Mar" Cr$ 50.000,00

Total Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 17 de dezembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.