A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 379/61, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Tendo em vista o equívoco da Câmara ao fazer uma emenda ao orçamento para o ano de 1962, aumentando a receita em mais de Cr$ 200.000,00, sem que fosse colocada dita quanti, para o devido fechamento do orçamento na parte destinada as despesas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a retificar o orçamento já aprovado pela Câmara, colocando a quantia de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) nas despesas, na parte destinada as verbas de maior necessidade, devendo para isso, comunicar à Câmara as que forem contempladas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 17 de novembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.