LEI Nº 380, DE 11 de dezembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 380/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Isenta a Igreja Batista desta Cidade, do pagamento pelo financiamento de energia elétrica para sua iluminação.

 

Parágrafo Único. Esse fornecimento será no máximo de 600 velas, a vigorar de 1º de janeiro de 1962.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.