A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 380/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Isenta a Igreja Batista desta Cidade, do pagamento pelo financiamento de energia elétrica para sua iluminação.
Parágrafo Único. Esse fornecimento será no máximo de 600 velas, a vigorar de 1º de janeiro de 1962.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.