A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 381/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Atendendo ao volume do serviço existente e, também ao grande desenvolvimento que atravessa esta cidade, ficam criados e acrescentados ao quadro de funcionalismo municipal, as seguintes funções e cargos:
Um auxiliar de jardineiro;
Um carroceiro;
Um escriturário datilógrafo;
Um Secretário; e,
Dois para limpeza pública.
Art. 2º Quanto ao vencimento dos futuros ocupante, ficará a cargo do Poder Executivo, o qual deverá comunicar a Câmara.
Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá a conta de dotação orçamentária próprias, a qual poderá ser suplementada na época oportuna, ou com o saldo do corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da 1º de janeiro de 1962, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.