LEI Nº 381, DE 11 de dezembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 381/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Atendendo ao volume do serviço existente e, também ao grande desenvolvimento que atravessa esta cidade, ficam criados e acrescentados ao quadro de funcionalismo municipal, as seguintes funções e cargos:

 

Um auxiliar de jardineiro;

Um carroceiro;

Um escriturário datilógrafo;

Um Secretário; e,

Dois para limpeza pública.

 

Art. 2º Quanto ao vencimento dos futuros ocupante, ficará a cargo do Poder Executivo, o qual deverá comunicar a Câmara.

 

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá a conta de dotação orçamentária próprias, a qual poderá ser suplementada na época oportuna, ou com o saldo do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da 1º de janeiro de 1962, revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.