LEI Nº 38, DE 11 de março DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 38 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito especial de Cr$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos cruzeiros), para atender com as despesas seguintes:

 

1º) inauguração do Jardim Público da cidade.................. Cr$ 1.500,00

2º) instalação dos Distritos Taguaras e Comercinho........ Cr$ 7.000,00

3º) despesa Comissão Folclore....................................... Cr$ 510,00

4º) auxílios aos Clubs Carnavalescos............................ Cr$ 3.700,00

5º) serraria P. Barra Ltda, luz janeiro fev. e março......... Cr$ 18.000,00

Soma Total............................................................. Cr$ 30.700,00

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano de 1949.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de março de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.