LEI Nº 382, DE 11 de dezembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 382/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido a todos aqueles que perceberem, mensalmente, pelos cofres da Prefeitura, um aumento de 40% (quarenta por cento) sobre os atuais vencimentos, com exceção do tratorista que deverá perceber o salário-mínimo.

 

Art. 2º O aumento de que trata o art. 1º, fica estendido, também, a Secretaria de Câmara, Vereadores e Prefeito.

 

Art. 3º Fica elevado de Cr$ 30,00 para Cr$ 100,00 o salário-família.

 

Art. 4º Fica concedido, também, a todos, a todos aqueles constantes do artigo. 1º desta Lei, um abono de Natal, na importância de Cr$ 1.000,00 para cada um, inclusive a Secretaria da Câmara.

 

Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei, correrá a conta de dotações orçamentárias próprias, a qual poderá ser suplementada na época oportuna, bem assim, com o saldo do corrente exercício.

 

Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor a partir da 1º de janeiro de 1962, com excesso de artigo 4º, que prevalecerá tão logo seja sancionada esta, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.