LEI Nº 383, DE 11 de dezembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 383/61 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, para atender despesas com o curso de férias para os exames de Admissão do Ginásio Conceição da Barra, da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

 

Art. 2º Esta importância será empregada no pagamento de um professor para ministrar aula aos candidatos e para custear as despesas decorrentes com o curso, durante os meses de janeiro e fevereiro.

 

Art. 3º A verba para atender a esta Lei será a do excesso da arrecadação do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.