A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 384/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no próximo ano, uma basculante nova, a óleo, para atender aos serviços do Município com mais presteza.
Art. 2º As despesas que adirão com a compra constante do art. 1º, fica o Executivo autorizado a lançar mão do saldo do próximo ano, qualquer verba existente, arrecadação do Imposto Territorial Rural e a quota destinada ao Fundo rodoviário, comunicando, de tudo, a Câmara.
Art. 3º Dita aquisição poderá ser feira a vista ou a prestação, podendo, o Executivo, outorgar procuração caso seja necessário correlação ao recebimento da quota do Fundo Rodoviário, assim, contratos e duplicatas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.