LEI Nº 387, DE 11 de dezembro DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 387/61, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial do Cr$ 2000.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a fim que possa este Município, através do Prefeito e dois Vereadores, sendo um P.S.D e outro P.T.B, se fazer representar pela primeira vez, no VI Congresso dos Municípios a ser realizado em Curitiba - Paraná em princípios do ano vindouro.

 

Art. 2º A Câmara deverá, na presente sessão, em escrutínio secreto, escolher os dois Vereadores, fazendo a devida comunicação ao Snr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Destacam-se no temário de Curitiba, os problemas da reforma agrária, reorganização e fortalecimento do SENAN, construção da Casa dos Municípios em Brasília e criação do Banco dos Municípios.

 

Art. 4º Para atender as despesas constantes do art. 1º, ficará o Executivo autorizado a lançar mão, na época oportuna, do saldo que houver ao corrente ano ou de qualquer outra verba do orçamento que foi aprovado para o ano de 1962, devendo repor, neste último caso, quando achar necessário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de dezembro de 1961.

 

JORGE FERREIRA RIBEIRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.