LEI Nº 391, DE 11 de abril DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 391/62, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar uma verba de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para auxílio as Obras Combonianas que está sendo fundada em Vinhático.

 

Art. 2º A verba para atender ao artigo 1º, será tirado do saldo do ano p. passado ou da verba Federal.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.