LEI Nº 39, DE 10 de abril DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 39 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da Despesa, um crédito suplementar de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros), para atender comas despesas com o serviço de dedetização na sede e interior do Município e aluguel da casa que reside o guarda do serviço de Malária.

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas de que trata o art. 1º, advirão do saldo disponível do ano p. passado.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.