A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 392/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Banda Musical "Oliveira Filho" desta cidade, para reforma de (10) instrumentos de propriedade da mesma que serão para Rio de Janeiro onde serão reformados.
Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo advindo com a receita do corrente ano.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.