LEI Nº 394, DE 11 de abril DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 394/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para construção de uma coberta e dois lavatórios públicos em uma praça do povoado do Vinhático.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com o artigo 1º, será tirado da arrecadação do corrente exercício ou do saldo de qualquer verba existente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.