LEI Nº 398, DE 11 de abril DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 398/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir a ponte de grande utilidade para o povoado do Itaúnas, neste Município.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo prestará a Câmara, esclarecimentos do capital empregado, local e realização da obra.

 

Art. 2º Para atender ao constante do art. 1º, ficará o Poder Executivo autorizado a lançar mão da verba própria do orçamento e reforçá-la, se preciso, com o saldo do ano passado, deste ou outra qualquer verba, comunicando, de tudo, a Câmara.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.