A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 398/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir a ponte de grande utilidade para o povoado do Itaúnas, neste Município.
Parágrafo Único. O Poder Executivo prestará a Câmara, esclarecimentos do capital empregado, local e realização da obra.
Art. 2º Para atender ao constante do art. 1º, ficará o Poder Executivo autorizado a lançar mão da verba própria do orçamento e reforçá-la, se preciso, com o saldo do ano passado, deste ou outra qualquer verba, comunicando, de tudo, a Câmara.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.