A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 402/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a doação dos Lotes nº 7, 8, 9, 10 e 11 da Quadra nº 12, da planta cadastral do povoado do Vinhático para aumentar a área do Cemitério Público do mesmo povoado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.