A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 403/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder todos os entendimentos necessários, inclusive assinar termo de ajuste, aceitando ou não, cláusulas e condições com a Campanha Nacional de Merenda Escolar, em Vitória, que garantia a distribuição da merenda neste Município durante o corrente ano.
Art. 2º Fica também, o Poder Executivo autorizado a conceder a Caixa Escolar do Grupo desta cidade, o auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para compra de uniforme, cadernos, lápis, etc, etc, em benefício do aluno pobre.
Parágrafo Único. Que seja igualmente distribuído a cada escola pública no Munícipio, a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para ser empregado como auxílio ao aluno pobre.
Art. 3º Para atender ao constante nos arts. 1º e 2º, ficará o Poder Executivo autorizado a usar da verba que faz necessária, do saldo do exercício anterior e do corrente ano, se houver, referindo a verba que foi utilizada, na primeira oportunidade, trazendo ao conhecimento de tudo a Câmara.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.