LEI Nº 404, DE 11 de abril DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 404/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para ser empregado nos serviços, no Povoado do Vinhático:

 

a) escavação das terras do mercado, para ser feito calçamento de pedra, devidamente cimentada com os respectivos esgotos;

b) construção de um muro de arrimo, com 150 (cento e cinquenta) metros lineares, para proteção das casas confrontando o Grupo Escolar, devido aos grandes danos causados pelas enxurradas;

c) providenciar a tapagem (aterros) dos buracos feitos pelas enxurradas em todas as ruas, devendo estes serviços serem feitos com pedras;

d) construção das paredes em volta do Cemitério;

e) roçagem e limpeza do Córrego.

 

Art. 2º Para executar ao que acima está dito, ficará a cargo de um Vereador ou pessoa indicada pelo mesmo, com o saldo do ano p. passado e do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.