A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 405/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender a serviços da reconstrução de estrada municipais, tiragem de tocos e pau, a margem das mesmas, nos seguintes trechos:
a) 24 quilômetros no trecho Vinhático a Rio do Sul Cr$ 240.000,00
b) 14 quilômetros de Vinhático ao Passarinho Cr$ 140.000,00
Total Cr$ 380.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do art. 1º, será tirado do saldo existente ou outro qualquer.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.