LEI Nº 405, DE 11 de abril DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 405/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), para atender a serviços da reconstrução de estrada municipais, tiragem de tocos e pau, a margem das mesmas, nos seguintes trechos:

 

a) 24 quilômetros no trecho Vinhático a Rio do Sul          Cr$ 240.000,00

b) 14 quilômetros de Vinhático ao Passarinho     Cr$ 140.000,00

Total   Cr$ 380.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas do art. 1º, será tirado do saldo existente ou outro qualquer.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de abril de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.