A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 406/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a partir da sanção deste, a aumentar, em 50% (cinquenta por cento) todas as taxas constantes da Lei 237/59 e 262/60, reduzindo, todavia para 10 kwh na parte constante do art. 1º, da Lei 262/60, ao invés de 15 kwh.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.