LEI Nº 407, DE 10 de maio DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 407/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, no corrente ano 1962, até a quantia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes com o Natal dos Pobres, festejos do Dia do Município e do dia 8 de dezembro.

 

Art. 2º Para atender ao estipulado no art. 1º, ficará o Executivo autorizado a lançar mão do saldo que houver no corrente ano, bem como de qualquer outra verba, devendo repor na época oportuna e comunicar a Câmara.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.