A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 407/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, no corrente ano 1962, até a quantia de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para atender as despesas decorrentes com o Natal dos Pobres, festejos do Dia do Município e do dia 8 de dezembro.
Art. 2º Para atender ao estipulado no art. 1º, ficará o Executivo autorizado a lançar mão do saldo que houver no corrente ano, bem como de qualquer outra verba, devendo repor na época oportuna e comunicar a Câmara.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.