A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 408/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo, diante o volumoso serviço que se apresenta, atualmente, a Cidade, autorizado a criar os seguintes cargos, no quadro de funcionalismo público municipal:
a) auxiliar de tesoureiro;
b) protocolista arquivista;
c) fiscal geral do jardim, mercados e matadouro.
Art. 2º Ficará a cargo do Poder Executivo, de acordo com as finanças da Prefeitura, estipulou o ordenado a ser pago aos ditos funcionários.
Art. 3º Para atender as despesas com relação ao acima está prescrito, poderá o Poder Executivo lançar mão do saldo do exercício anterior, se houver, do corrente ou de qualquer verba, comunicando, de tudo, a esta Câmara.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.