LEI Nº 409, DE 10 de maio DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 409/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para atender aos seguintes pagamentos:

 

a) ao Snr. Edgard Cabral da Silva, para atender ao fornecimento de 16 pares de anuas aos componentes do Alardo Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros);

b) pagamento de Cr$ 1.500,00 mensais, ou sejam Cr$ 50,00 por noite, para o rapaz que toma conta e zela pelo motor e banheiro público da cidade Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros);

c) fichários de aço e cestas para colocar papel para a Legislativo e Executivo Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros);

d) pagamento 20 dias de trator do Snr. Jorge Reuter Mota, na Av. Beira Mar Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender aos pagamentos supra, ficará o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do saldo do ano passado, do corrente e de qualquer verba, devendo, neste último caso, leve ao conhecimento da Câmara e repô-la na primeira oportunidade.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.