A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 410/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar durante o ano, quando se fizer necessário, como agora, as verbas 303 - 8.63.3 - Material de Permanente Luz, 115 - 8.12.0 - Percentagem Fiscais, e, 300 - 8.80.3 - Administração - Material de Consumo, utilizando-se do saldo do exercício anterior e do corrente, se houver, comunicando a Câmara, nas épocas próprias, os reforços utilizados.
Art. 2º Da mesma forma fica, também, autorizado o Executivo, a aumentar de Cr$ 500,00 para Cr$ 2.000,00 ordenados das professoras Municipais e criar 5 (cinco) cargos de professores noturnos, na base de Cr$ 3.000,00 por mês, utilizando-se, também, do saldo do exercício anterior e do corrente, se houver.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.