LEI Nº 411, DE 10 de maio DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 411/62, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a organizar e construir nesta cidade, o Parque Infantil para diversões das crianças desta localidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas que advirão com instalação e funcionamento do referido Parque, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar do saldo do exercício anterior, do corrente e de qualquer outra verba, repondo, na época oportuna, comunicando, de tudo, a Câmara.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.