LEI Nº 41, DE 10 de abril DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 41 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 95.000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros), para atender com o pagamento referente a aquisição da sede elétrica e casa para motor adquirida pela Prefeitura, da firma "Serraria Conceição da Barra Ltda".

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender as despesas previstas nesta Lei, advirão do saldo disponível do ano de 1949.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de abril de 1950.

 

THEOPHILO CABRAL DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.