LEI Nº 414, DE 10 de maio DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 414/62, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica concedido um aumento geral a todos os servidores Municipais que percebem mensalmente, pelos cofres da Prefeitura, na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a partir de 1º de junho do corrente ano.

 

Art. 2º Para atender as despesas constantes do art. 1º, ficará o Executivo autorizado a usar do saldo do ano passado, deste ano e de qualquer outra verba.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.