A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 414/62, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica concedido um aumento geral a todos os servidores Municipais que percebem mensalmente, pelos cofres da Prefeitura, na importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), a partir de 1º de junho do corrente ano.
Art. 2º Para atender as despesas constantes do art. 1º, ficará o Executivo autorizado a usar do saldo do ano passado, deste ano e de qualquer outra verba.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.