LEI Nº 415, DE 10 de maio DE 1962

 

CONCEDE AUXÍLIO A BANDA MUSICAL LOCAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 415/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º A presente lei vem modificar a lei que concede auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) a Banda Musical "Oliveira Filho" em seu art. 2º, dando-lhe nova redação que será a seguinte:

 

Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.