A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 416/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Poder Executivo autorizado a dar início a construção, Caixa D’água, por Administração no local onde já existe Poço Artesiano nesta cidade, a fim de que possa, em breves dias, ser fornecido ao povo o precioso líquido devidamente encanado.
Art. 2º Para atender ao constante no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado, a abrir um crédito inicial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para compra de material, ou seja, pedra britada, vergalhões, cimento, areia grossa, madeira, transportes, etc, utilizando-se do saldo do ano passado, do corrente e de qualquer outra verba, devendo, neste último caso, repô-la na época oportuna comunicando, de tudo, a Câmara.
Art. 3º Ficará também a Executivo, autorizado a reforçar dita verba constante do art. 2º no necessário, comunicando a Câmara a importância utilizada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.