LEI Nº 418, DE 10 de maio DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 418/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º O Poder Executivo faz a doação de um lote de 26x69,10 ms. situado a rua projeta nesta cidade, entre a Pensão Beira Mar, João Bento Ferreira Filho e Rodovia Bento Daher, a Banda Musical "Oliveira Filho" para construção de sua sede própria.

 

Art. 2º Fica a mesma autorizada a iniciar a obra de construção em (6) seis meses de aprovação da presente lei, e o término da mesma em três anos conforme lei que regula a espécie, nesta cidade.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.