LEI Nº 420, DE 11 de junho DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 420/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a verba de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para o saldo do corrente ano, afim de atender a Lei nº 394/92, de 11 de abril de 1962 para construção de uma cobertura e dois lavatórios públicos em uma praça no povoado de Vinhático.

 

Art. 2º A construções citadas acima no art. anterior deverão ser feitas sob a direção do Vereador pajé Ferreira Ribeiro ou pessoa por ele indicada.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.