LEI Nº 422, DE 11 de junho DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 422/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado transferir a verba de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para o saldo do corrente ano, afim de atender a Lei nº 391/62, para auxílio as Obras Combonianas no povoado de Vinhático.

 

Art. 2º A importância constante do art. 1º, deverá ser entregue ao Romo. Vigário desta Paróquia, para os fins citado no mesmo artigo.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 11 de junho de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.