LEI Nº 423, DE 10 DE JULHO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 423/62, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial para atender aos seguintes benefícios em favor do Município, os quais já estão sendo efetuados:

 

a) construção de uma ponte sobre o Córrego do Sobrado, que banha o mesmo lugar e construção de uma rua no mesmo local, partindo da Praça do Mercado numa extensão, mais ou menos de 200 metros

Cr$ 100.000,00

b) reforço da verba para complemento da construção do mercado do Morro da Escola

Cr$ 100.000,00

c) reforço para aquisição de óleo diesel e lubrificante, pagamento de tratorista, roçagem e destacamento no local para o trator trabalhar no interior, como já está sendo feito

Cr$ 200.000,00

d) construção de uma escola no Morro da Escola, pequena

Cr$ 120.000,00

e) para o Grupo Escolar de Barrinha, em construção com a cooperação do Estado

Cr$ 40.000,00

 

Art. 2º Para atender ao que acima está estipulado fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso do corrente ano se houver e de outras verbas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1962.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.