LEI Nº 426, DE 10 de julho DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 426/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para Igrejas da Fumaça e S. Sebastião do Norte, como ajuda para construção das mesmas.

 

Art. 2º A importância destinada, será de Cr$ 10.000,00 para cada uma, devendo dita verba ser tirada do excesso de arrecadação do corrente ano, se houver.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de julho de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.