LEI Nº 428, DE 10 de agosto DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 428/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial, com o saldo do corrente exercício, se houver, comunicado a Câmara as importâncias retiradas, para atender aos seguintes benefícios:

 

a) para pagamento aos fotógrafos, na base de Cr$ 50,00 por eleitor mediante a relação fornecida pelo Escrivão Eleitoral e pelo M. M. Juiz. (Proc. Deferido);

b) da mesma forma e da mesma maneira aos juízes preparadores por processos deferidos;

c) reforçar a verba destinada para compra de peças para os motores de luz desta cidade e de S. João do Sobrado;

d) para pagamento a um praticante para o motor da luz desta cidade, até dezembro do corrente ano, uma vez que o atual, o Snr. Lide, completará o seu tempo de serviço e irá se aposentar, isto é, a partir do corrente mês.

 

Art. 2º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.