LEI Nº 430, DE 10 de agosto DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 430/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uma oferta na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Romo Córrego Schimitz, por ocasião de seu Jubileu de Praça, realizado no corrente mês.

 

Parágrafo Único. Considerando que o Romo Córrego servir abnegadamente como Vigário desta Paróquia, num período de 17 anos, de 1937 a 1954.

 

Art. 2º Para atender as despesas de que trata o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a retirar a importância acima citada, da verba constante da Lei nº 407 de 19 de maio 1962.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.