LEI Nº 431, DE 10 de agosto DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 431/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio na importância de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), para compra de um fogão a gás, destinado a Merenda Escolar.

 

Parágrafo Único. Consideração que Grupo Escolar desta cidade não possui fogão, para cozimento de merendas para os alunos e nessa dispõe de recursos para o mesmo fim, resolve o Município doar este, a Campanha Nacional de Merenda Escolar deste setor, retirada no Grupo Escolar "Professor Joaquim Fonseca".

 

Art. 2º Para atender o que preceitua o art. 1º da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a lançar mão do saldo do corrente ano, devendo a referida importância ser entregue ao Presidente deste Setor.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.