A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 43 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao menor Elzir Silva Nobre, um terreno pertencente ao patrimônio municipal, situado a Rua 13 de Maio, nesta Cidade, com 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).
Art. 2º O terreno doado, não poderá ser transferido a terceiros, revertendio-0se ao Patrimônio Municipal, se por qualquer motivo houver necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.