LEI Nº 432, DE 10 de agosto DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 432/62 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a lançar da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para auxiliar a construção do prédio escolar que está sendo construído em Vinhático em convênio com o Estado.

 

Art. 2º A verba destinada ao art. 1º poderá ser tirada do saldo de arrecadação do ano passado, ou deste ano, e, deverá ser entregue ao Vereador autor do projeto, Jorge Ferreira Ribeiro.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1962.

 

JOSÉ BAHIa

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.